Justiça determina suspensão da retirada de flutuantes no Tarumã-Açu

  • 20/03/2026
(Foto: Reprodução)
Flutuantes no Tarumã, em Manaus Rede Amazônica A Justiça do Amazonas suspendeu, nesta sexta-feira (20), a decisão que determinava a remoção e o desmonte de flutuantes na bacia do Tarumã-Açu, na Zona Oeste de Manaus. A retirada estava prevista para começar em 1º de maio. A suspensão vale até o julgamento final do caso ou nova decisão do tribunal. A medida foi assinada pelo presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Airton Gentil e interrompe uma ordem anterior da Vara Especializada do Meio Ambiente (Vema), que previa a retirada forçada das estruturas na região. Segundo o processo, a suspensão ocorreu após questionamentos sobre o alcance da decisão. Isso porque a ação original tratava de 74 flutuantes em áreas como Manaus Moderna e Educandos, mas acabou sendo ampliada para atingir estruturas no Tarumã-Açu. 📲 Participe do canal do g1 AM no WhatsApp Outro ponto considerado foi a ausência de participação das pessoas afetadas na região. Há centenas de moradores e trabalhadores que dependem dos flutuantes e não teriam sido incluídos no processo. Veja os vídeos que estão em alta no g1 Também foi levado em conta o risco de impactos sociais e econômicos. A retirada poderia afetar famílias e pequenos empreendedores que vivem ou trabalham no local. Além disso, há divergência sobre as causas da poluição na área. Laudos técnicos indicam que o problema tem origem, principalmente, no despejo de lixo e esgoto de igarapés urbanos, e não apenas nos flutuantes. A decisão também menciona a necessidade de buscar soluções conjuntas para o caso, em vez de medidas unilaterais. O defensor público geral do Amazonas, Rafael Barbosa, afirmou que a suspensão representa “uma vitória do diálogo e do devido processo legal”. “Não se pode promover uma reforma ambiental ignorando o rosto humano e o impacto social sobre centenas de famílias e pequenos empreendedores que dependem do Tarumã-Açu”, disse. Já o defensor Carlos Almeida Filho destacou que a decisão reconhece a necessidade de organizar o espaço de forma planejada e com participação das partes envolvidas. Outro integrante do grupo que acompanha o caso, o defensor Thiago Rosas, afirmou que a medida leva em conta a complexidade da situação e a necessidade de equilibrar questões ambientais e sociais. O caso segue em análise e ainda não há decisão definitiva sobre a permanência ou retirada dos flutuantes na região. LEIA TAMBÉM: Governo federal regulamenta refino na Zona Franca de Manaus e prevê incentivo fiscal para combustíveis

FONTE: https://g1.globo.com/am/amazonas/noticia/2026/03/20/justica-determina-suspensao-da-retirada-de-flutuantes-no-taruma-acu.ghtml


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