Justiça proíbe multinacional de RH de fazer exames ocupacionais por telemedicina em todo o Brasil

  • 06/11/2026
(Foto: Reprodução)
Sede judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) em Campinas João Gabriel Alvarenga/g1 A Justiça do Trabalho de Campinas (SP) concedeu uma liminar que proíbe a GI Group Brasil Recursos Humanos Ltda. de realizar exames médicos ocupacionais por telemedicina em todo o país. Cabe recurso. A decisão atende a pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) e determina que a multinacional de RH deixe de fazer exames admissionais, periódicos, demissionais, de retorno ao trabalho e de mudança de risco de forma remota, seja diretamente ou por meio de clínicas e profissionais contratados. A medida prevê prazo de 60 dias para adequação. Após esse período, a empresa poderá ser multada em R$ 5 mil por cada exame realizado em descumprimento da ordem judicial. A decisão foi assinada pelo juiz do trabalho Thiago Henrique Ament, da Justiça do Trabalho de Campinas no dia 29 de outubro, e divulgado pelo MPT nesta sexta-feira (6). A ação tem como base um inquérito civil conduzido pelo MPT em Campinas. 📲 Participe do canal do g1 Campinas no WhatsApp Segundo o órgão, a própria empresa informou ter realizado 18.642 exames ocupacionais por telemedicina entre janeiro de 2025 e maio de 2026. Desse total, 18.221 foram exames admissionais, o equivalente a cerca de 46% de todas as contratações efetuadas pela companhia no período. Antes do ajuizamento da ação, o MPT propôs a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com prazo de 90 dias para regularização da prática. A proposta, no entanto, foi recusada pela multinacional. Além da manutenção definitiva da proibição, o MPT pede na ação a condenação da GI Group Brasil Recursos Humanos Ltda. ao pagamento de R$ 2 milhões por danos morais coletivos. Agora no g1 Exames devem ser presenciais Na ação civil pública, o MPT argumentou que os exames ocupacionais exigem avaliação clínica presencial do trabalhador, conforme previsto no artigo 168 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), na Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7) e na Resolução nº 2.323/2022 do Conselho Federal de Medicina (CFM). O órgão também apresentou parecer do CFM segundo o qual procedimentos fundamentais para a medicina ocupacional, como inspeção, palpação, ausculta cardíaca e pulmonar e medição da pressão arterial, dependem da presença física do paciente. O que diz a decisão Ao analisar o pedido, o juiz entendeu que há indícios suficientes de irregularidade e risco à saúde dos trabalhadores. Na decisão, o magistrado destacou que a NR-7 exige a realização de exame clínico no âmbito do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), o que, segundo ele, fica comprometido quando a avaliação ocorre exclusivamente por telemedicina. O juiz também apontou que a continuidade da prática pode prejudicar a identificação precoce de doenças e comprometer o caráter preventivo da medicina do trabalho. Além disso, considerou relevante o fato de a empresa ter realizado os procedimentos em larga escala e não ter assumido compromisso de interrompê-los voluntariamente. O que diz a defesa? O g1 procurou a defesa da GI Group Brasil Recursos Humanos Ltda. para comentar a decisão da Justiça, qual a justicativa para o modelo de telemedicina nos exames realizadaos, além de questionar se a companhia irá recorrer da decisão. A defesa não havia se manifestado até a última atualização desta reportagem. VÍDEOS: Tudo sobre Campinas e região Veja mais notícias sobre a região no g1 Campinas

FONTE: https://g1.globo.com/sp/campinas-regiao/noticia/2026/11/06/justica-proibe-multinacional-de-rh-de-fazer-exames-ocupacionais-por-telemedicina-em-todo-o-brasil.ghtml


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